Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998
Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Não será cobrada a passagem dos menores de 6(seis) anos de idade.
Art. 26
Não será cobrada passagem de menores de 06 (seis) anos. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)