Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998
Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regulamento de Transporte. Tráfego e Segurança tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações dos usuários da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF, bem como as condições básicas da prestação dos serviços pela Companhia.