Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998
Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O METRÔ-DF receberá, nos locais próprios, as sugestões e reclamações relativas à prestação do serviço de transporte metroviário exclusivo ou integrado.