Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998
Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O METRÔ-DF poderá oferecer a seus usuários serviço de transporte metroviário em integração com o prestado por outros modos de transporte.