JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19545 de 01 de Setembro de 1998

Cria a Fábrica de Empresas do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A coordenação da Fábrica de Empresas do Distrito Federal será exercida pelo BRB.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19545 /1998