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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19545 de 01 de Setembro de 1998

Cria a Fábrica de Empresas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Fábrica de Empresas do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19545 /1998