Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19545 de 01 de Setembro de 1998
Cria a Fábrica de Empresas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Fábrica de Empresas do Distrito Federal.
Cria a Fábrica de Empresas do Distrito Federal e dá outras providências.
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