Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19536 de 25 de Agosto de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o inciso I do artigo 1° do Decreto n° 19.523, de 20 de agosto de 1998, que passa a ter a seguinte redação: 1° - Neio Lúcio de Oliveira Campos e Manfred Rodrigues Cordeiro, representantes da Secretaria de Governo." Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.