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Decreto do Distrito Federal nº 19536 de 25 de Agosto de 1998

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de Agosto de 1998.


Art. 1º

Fica alterado o inciso I do artigo 1° do Decreto n° 19.523, de 20 de agosto de 1998, que passa a ter a seguinte redação: 1° - Neio Lúcio de Oliveira Campos e Manfred Rodrigues Cordeiro, representantes da Secretaria de Governo." Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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