Decreto do Distrito Federal nº 19536 de 25 de Agosto de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de Agosto de 1998.
Art. 1º
Fica alterado o inciso I do artigo 1° do Decreto n° 19.523, de 20 de agosto de 1998, que passa a ter a seguinte redação: 1° - Neio Lúcio de Oliveira Campos e Manfred Rodrigues Cordeiro, representantes da Secretaria de Governo." Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE