Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19535 de 24 de Agosto de 1998
Institui o Programa Habitacional para a Classe Média residente no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Programa Habitacional para a Classe Média residente no Distrito Federal e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.