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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19535 de 24 de Agosto de 1998

Institui o Programa Habitacional para a Classe Média residente no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 19535 /1998