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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19527 de 21 de Agosto de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19527 /1998