Decreto do Distrito Federal nº 19527 de 21 de Agosto de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.006409/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de Agosto de 1998.
Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender a programação orçamentaria indicada no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação de recursos próprios, na forma do Anexo I.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE