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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19527 de 21 de Agosto de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação de recursos próprios, na forma do Anexo I.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19527 /1998