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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19527 de 21 de Agosto de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender a programação orçamentaria indicada no Anexo II.