Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19527 de 21 de Agosto de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender a programação orçamentaria indicada no Anexo II.