Decreto do Distrito Federal nº 1952 de 10 de Fevereiro de 1972
Institui comissão para promover as festividades do sesquicentanário da Independência do Brasil e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e Considerando que a data de 7 de setembro de 1972 assinalará de 150° aniversário da Independência do Brasil:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 10 de fevereiro de 1972
Art. 1º
Fica instituida uma Comissão do Distrito Federal para programar e coordenar os meios necessários a execução das comemorações do sesquicentenário da Independência do Brasil durante o ano de 1972.
Art. 2º
A Comissão a que se refere o artigo anterior se orientará pelas disposições da Comissão criada pelo Decreto Federal nº 69.344, de 08 de outubro de 1971, e será integrada pelos Senhores: Professor Caio Flávio Prates da Silveira, Chefe do Gabinete Civil, Coronel abenante de Mello e Souza, Chefe do Gabinete Militar, Luis Carlos de Oliveira Chaves, Representante da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Governador Coronel Almé Alcibíade Silveira Lamaison, Secretário de Segurança Pública, Professor Júlio do Castilhos Cachapus de Medeiro, Presidente da fundação Cultural do Diatrito Federal, Professor José António Pires Gonçalves. Diretor do Departamento de Educação física, Esportes e Recreação, Roberto Velloso, Diretor do Departamento de Turismo, Vicente Paula Araújo, Representante da Associação Comercial do Distrito Federal, Paulo Roberto de Carvalho, Representante da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e Jornalista Edilson Cid Varela, Representante dos Diários e Enmissoras Associadas, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º
A Comissão do Distrito Federal designará as subcomissões que julgar necessárias.
Art. 4º
O presente Decreto entrerá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.
84º da República e 12º de Basília. HELIO PRATES DA SILVEIRA GOVEWRNADOR JOIRO GOMES DA SILVA SECRETÁRIO DO GOVERNO