Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19492 de 06 de Agosto de 1998
Nomeia o Conselho de Administração do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal - FUMDEVAM, instituído pela Lei Complementar n° 51, de 23 de dezembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.