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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19492 de 06 de Agosto de 1998

Nomeia o Conselho de Administração do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal - FUMDEVAM, instituído pela Lei Complementar n° 51, de 23 de dezembro de 1997.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19492 /1998