Decreto do Distrito Federal nº 19492 de 06 de Agosto de 1998
Nomeia o Conselho de Administração do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal - FUMDEVAM, instituído pela Lei Complementar n° 51, de 23 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do que dispõe a Lei Complementar n° 51, de 23 de dezembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 6 de Agosto de 1998.
Art. 1º
Ficam nomeados para integrarem o Conselho de Administração do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal - FUMDEVAM, nos termos do que estabelece o art. 5° da Lei Complementar n" 51, de 23/12/97, os seguintes membros titulares e suplentes, respectivamente:
I
O Secretário de Educação do Distrito Federal e o Secretário Adjunto de Educação do Distrito Federal;
II
O Diretor Executivo da Fundação Educacional do Distrito Federal e o Chefe de Gabinete da FEDF;
III
PAULO SANTOS DE CARVALHO e ARMANDO SIQUEIRA C NETO, representantes da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
IV
LETJLA APARECIDA DE ALMEIDA e SOLANGE MARIA DAVTO, representantes da Secretaria de Governo do Distrito Federal;
V
MARCOS ROGÉRIO VASCONCELOS e RUITER JOSÉ DE LIMA, representantes do Sindicato de Professores no Distrito Federal - Sinpro/DF;
VI
FRANCISCO DAS CHAGAS FIRMINO DO NASCIMENTO e FRANCISCO CLÁUDIO DA SILVA, representantes do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal - SAE/DF;
VII
MARCOS FRANCISCO MOURÃO e LEONARDO VIEIRA DA SILVA, representantes da União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Brasília – UMESE.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE