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Artigo 1º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 19492 de 06 de Agosto de 1998

Nomeia o Conselho de Administração do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal - FUMDEVAM, instituído pela Lei Complementar n° 51, de 23 de dezembro de 1997.

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Art. 1º

Ficam nomeados para integrarem o Conselho de Administração do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal - FUMDEVAM, nos termos do que estabelece o art. 5° da Lei Complementar n" 51, de 23/12/97, os seguintes membros titulares e suplentes, respectivamente:

I

O Secretário de Educação do Distrito Federal e o Secretário Adjunto de Educação do Distrito Federal;

II

O Diretor Executivo da Fundação Educacional do Distrito Federal e o Chefe de Gabinete da FEDF;

III

PAULO SANTOS DE CARVALHO e ARMANDO SIQUEIRA C NETO, representantes da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;

IV

LETJLA APARECIDA DE ALMEIDA e SOLANGE MARIA DAVTO, representantes da Secretaria de Governo do Distrito Federal;

V

MARCOS ROGÉRIO VASCONCELOS e RUITER JOSÉ DE LIMA, representantes do Sindicato de Professores no Distrito Federal - Sinpro/DF;

VI

FRANCISCO DAS CHAGAS FIRMINO DO NASCIMENTO e FRANCISCO CLÁUDIO DA SILVA, representantes do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal - SAE/DF;

VII

MARCOS FRANCISCO MOURÃO e LEONARDO VIEIRA DA SILVA, representantes da União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Brasília – UMESE.

Art. 1º, VII do Decreto do Distrito Federal 19492 /1998