Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19491 de 06 de Agosto de 1998
Institui o Programa Escola em Casa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado no âmbito do sistema público de ensino do Distrito Federal, o Programa Escola em Casa, que tem por objetivo auxiliar alunos da rede pública a melhorar o seu desempenho na escola.