Decreto do Distrito Federal nº 1949 de 08 de Fevereiro de 1972
Acrescente parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 1580, de 29 de dezembro de 1970, e dá nova redação ao artigo 3º item I, letra "a", do mesmo diploma legal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 08 de fevereiro de 1972
Art. 1º
O artigo 1º do Decreto nº 1580, de 29 de dezembro de 1970, fica acrescido do seguinte Parágrafo único:
Parágrafo único
- Aos Secretários do Estado do Governo da Distrito Federal e ao Procurador Geral será concedida Carteira de Identificação Especial (modelo A).
Art. 2º
O artigo 3º, itens I e II, do Decreto nº 1580, de 29 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - A expedição dodocumento de identidade obedecerá as seguintes formas: I - CARTEIRA ESPECIAL (modelo A cor verde) a) GABINETE CIVIL Portadores: Chefe do Gabinete Civil Subchefe do Gabinete Civil Consultor Jurídico Assessor Jurídico Chefe Chefe da Assessoria Técnica Chefe da Assessoria de Comunicação Social Secretário Particular do Governador Chefes de Serviço do Gabinete Civil b) GABINETE MILITAR Portadores: Chefe do Gabinete Militar Subchefe do Gabinete Militar Oficiais do Serviço de Segurança Ajudante de Ordens do Governador Chefes de Serviço do Gabinete Militar II - CARTEIRA ESPECIAL (modelo B, cor verde) a) GABINETE CIVIL Portadores: Assessores Técnicos Assessores Jurídicos Oficiais de Gabinete Diretor da Divisão de Administração Assistente Técnico do Cerimonial Assistentes Técnicos Secretário Administrativo do Conselho de Arquitetura e Urbanismo b) GABINETE MILITAR Portadores: Assessores Militares Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
84º da Republica e 12º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador