Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19468 de 29 de Julho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 118.700,00 (cento e dezoito mil e setecentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superavit financeiro dos Convênios n°s 056/95, 188/95 e 154/95, celebrados entre a Fundação Nacional de Saúde e o Instituto de Saúde do Distrito Federal, e pela incorporação dos recursos dos Convênios n°s 012/97 e 1165/98, celebrados respectivamente entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e a Secretaria de Educação, e entre a Fundação Nacional de Saúde e a Fundação Hospitalar do Distrito Federal.