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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19466 de 24 de Julho de 1998

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Art. 2º

Os dispositivos normativos aplicáveis ao lote de que trata o art. 1° deste Decreto serão os constantes do Anexo I do Decreto n° 17.700, de 25 de setembro de 1996, no que se refere ao uso institucional.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19466 /1998