Decreto do Distrito Federal nº 1946 de 02 de Fevereiro de 1972
Dispõe sobre a alienação do imóvel denominado "Edifício Brasília".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atrlbulçòes que lhe são conferidas e considerando o que dispõe o art. 2º da Lei nº. 5.721, de 26 de outubro de 1971, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 02 de fevereiro de 1972.
Art. 1º
Autorizar a alienação ao Banco Regional de Brasília S.A. - órgão de administração indlreta do Distrito Federal, o imóvel denominado "Edifício Brasília" e respectivo terreno, localizado no lote 24, do Setor Bancario Sul, em Brasília, Distrito Federal, pelo valor total constante do processo nº. 39.108/70.
84º da República e 12º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador