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Decreto do Distrito Federal nº 19458 de 24 de Julho de 1998

Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito relativas à Região Administrativa do Lago Norte-RA XVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e 12, da Lei n° 6.766, de 11 de dezembro de 1979, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de julho de 1998


§ únicoº

; As Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 18/98 são partes integrantes desde Decreto, na forma do Anexo I.


110° de República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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