Decreto do Distrito Federal nº 19458 de 24 de Julho de 1998
Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito relativas à Região Administrativa do Lago Norte-RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e 12, da Lei n° 6.766, de 11 de dezembro de 1979, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de julho de 1998
§ únicoº
; As Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 18/98 são partes integrantes desde Decreto, na forma do Anexo I.
110° de República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE