Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 19441 de 21 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo aprovará o Regimento Interno do Conselho de Educação do Distrito Federal, nos termos da Lei.
§ 1º
Com a vigência do novo Regimento cessarão automaticamente, no prazo de dez dias, os mandatos do membros do Conselho de Educação do Distrito Federal.
§ 2º
O Governador do Distrito Federal nomeará, no prazo do parágrafo anterior, os membros do Conselho de Educação reestruturado.