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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 19441 de 21 de Julho de 1998

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Art. 6º

O Poder Executivo aprovará o Regimento Interno do Conselho de Educação do Distrito Federal, nos termos da Lei.

§ 1º

Com a vigência do novo Regimento cessarão automaticamente, no prazo de dez dias, os mandatos do membros do Conselho de Educação do Distrito Federal.

§ 2º

O Governador do Distrito Federal nomeará, no prazo do parágrafo anterior, os membros do Conselho de Educação reestruturado.