Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1944 de 27 de Janeiro de 1972
Aprova os Grupos de Materiais e fixa o Cronograma de remessa dos pedidos de aquisição, para o exercício de 1972,
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.