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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1944 de 27 de Janeiro de 1972

Aprova os Grupos de Materiais e fixa o Cronograma de remessa dos pedidos de aquisição, para o exercício de 1972,

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Art. 3º

Os pedidos encaminhados após o dia 31 de outubro somente serão processados mediante prévia e expressa autorização do Governador.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1944 /1972