Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1944 de 27 de Janeiro de 1972
Aprova os Grupos de Materiais e fixa o Cronograma de remessa dos pedidos de aquisição, para o exercício de 1972,
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os pedidos encaminhados após o dia 31 de outubro somente serão processados mediante prévia e expressa autorização do Governador.