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Artigo 2º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 1944 de 27 de Janeiro de 1972

Aprova os Grupos de Materiais e fixa o Cronograma de remessa dos pedidos de aquisição, para o exercício de 1972,

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Art. 2º

Os pedidos de aquisição de material deverão ser distintos para cada Grupo de Material, a que se refere o artigo anterior e remetidos à Coordenação do Sistema de Material, de acordo com o seguinte cronograma: 1 - primeiro trimestre: de 15/01 a 16/02;

II

segundo trimestre: de 10/04 a 16/05;

III

terceiro trlmestreítté 10/07 a 16/08;

IV

quarto trimestre: de 10/10 a 31/10.

Art. 2º, III do Decreto do Distrito Federal 1944 /1972