Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1944 de 27 de Janeiro de 1972
Aprova os Grupos de Materiais e fixa o Cronograma de remessa dos pedidos de aquisição, para o exercício de 1972,
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados, na forma do Anexo a este Decreto, os Grupos de Materiais, destinados à racionalização e uniformização das licitações públicas, a serem procedidas pela Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração.