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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1944 de 27 de Janeiro de 1972

Aprova os Grupos de Materiais e fixa o Cronograma de remessa dos pedidos de aquisição, para o exercício de 1972,

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Art. 1º

Ficam aprovados, na forma do Anexo a este Decreto, os Grupos de Materiais, destinados à racionalização e uniformização das licitações públicas, a serem procedidas pela Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração.