Decreto do Distrito Federal nº 19437 de 16 de Julho de 1998
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 77, da Lei Complementar n" 17, de 28 de janeiro de 1997, e 12, da Lei n° 6.766, de 11 de dezembro de 1979, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de julho de 1998
Art. 1º
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área de Desenvolvimento Económico - ADE, de Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto Urbanismo Parcelamento URB 122/97, no Projeto de Altimetria ALT 122/97, no Memorial Descritivo MDE 122/97 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 122/97.
Parágrafo único
O Memorial Descritivo MDE 122/97 e a Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 122/97 são partes integrantes deste Decreto, na forma do Anexo I.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE