Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19431 de 15 de Julho de 1998
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Granja do Ipê e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.