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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19431 de 15 de Julho de 1998

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Granja do Ipê e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 19431 /1998