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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 19431 de 15 de Julho de 1998

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Granja do Ipê e dá outras providências.

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Art. 2º

A ARIE Granja do Ipê tem os seguintes objetivos:

I

conservar, na região, as diversas fitofisionomias de cerrado,

II

preservar as espécies raras, endêmicas ou ameaçadas de extinção, ainda existentes no local;

III

garantir a proteção do córrego Capão Preto e córrego do Ipê,

IV

preservar o sítio arqueológico existente no local;

V

recuperar as áreas degradadas;

VI

promover programa de educação ambientai, vivência ecológica e pesquisa científica.