Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 19431 de 15 de Julho de 1998
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Granja do Ipê e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ARIE Granja do Ipê tem os seguintes objetivos:
I
conservar, na região, as diversas fitofisionomias de cerrado,
II
preservar as espécies raras, endêmicas ou ameaçadas de extinção, ainda existentes no local;
III
garantir a proteção do córrego Capão Preto e córrego do Ipê,
IV
preservar o sítio arqueológico existente no local;
V
recuperar as áreas degradadas;
VI
promover programa de educação ambientai, vivência ecológica e pesquisa científica.