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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19431 de 15 de Julho de 1998

Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Granja do Ipê e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Granja do Ipê, com área de 1.143,82 hectares, conforme Planta URB 25/95 e Memorial Descritivo - MDE 25/95.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19431 /1998