Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19431 de 15 de Julho de 1998
Dispõe sobre a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Granja do Ipê e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Granja do Ipê, com área de 1.143,82 hectares, conforme Planta URB 25/95 e Memorial Descritivo - MDE 25/95.