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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19426 de 15 de Julho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 229.178,00 (duzentos e vinte e nove mil, cento e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto, ser! ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as Unidades procederem ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19426 /1998