Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19415 de 13 de Julho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.