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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19415 de 13 de Julho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente decreto será ajustada pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19415 /1998