Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19415 de 13 de Julho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4:320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das 3° e 4° parcelas do Convênio n° 02/97 (n° ECV - 735/96) de Cooperação Técnico Financeira para o Desenvolvimento de Projeto Integrante do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, celebrado entre as Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRAS e o Governo do Distrito Federal, representado pelo Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT.