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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19415 de 13 de Julho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19415 /1998