Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19415 de 13 de Julho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.