Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 1940 de 24 de Janeiro de 1972
Estabelece a nova estrutura,define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providencias.
Art. 9º
O presente Decreto integra o Livro I na sua primeira parte, nos termos do Decreto"N" nº 408, de 18 de maio de 1965.