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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1940 de 24 de Janeiro de 1972

Estabelece a nova estrutura,define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providencias.

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Art. 2º

A estrutura básica da Secretaria de Educação e Cultura, além do Gabinete do Secretário, compreende: A) - Órgão Central;

I

Centro de Planejamento B) - Orgãos Descentralizados com personalidade jurídica;

I

Fundação Educacional do Distrito Federal (FEDF);

II

Fundação Cultural do Distrito Federal (FCDF); C) -Órgãos de Deliberação Coletiva;

Conselho de Educação do Distrito Federal (Art. 8º. da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964). § 1º - Ao Gabinete, além da assistência direta ao Secretário, compete superintender, o funcionamento dos serviços auxiliares de administração da própria Secretaria e as de registro, inspeção e fiscalização do ensino particular e a fiscalização das atividades exercidas pelos órgãos descentralizados. § 2º - Integrarão o Gabinete do Secretário os serviços necessários à execução das tarefas que lhe competem, compreendendo ainda as atividades relacionadas com os sistemas de pessoal,material, planejamento e orçamento, racionalização e produtividade, transportes, contabilidade e estatística.