Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 1940 de 24 de Janeiro de 1972
Estabelece a nova estrutura,define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providencias.
Art. 10
Este Decreto entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1972, revogado o Decreto nº 1627, de 4 de marco de 1971 e demais disposições em contrário.