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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 1940 de 24 de Janeiro de 1972

Estabelece a nova estrutura,define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providencias.

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Art. 10

Este Decreto entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1972, revogado o Decreto nº 1627, de 4 de marco de 1971 e demais disposições em contrário.