Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1940 de 24 de Janeiro de 1972

Estabelece a nova estrutura,define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A secretaria de Educação e Cultura (SEC), sob. a responsabilidade do Secretário de Educação e Cultura, compete basicamente: -organizar o sistema de ensino do Distrito Federal; - assegurar educação de 1º grau gratuita a todos, na forma da Lei; - assegurar oportunidades de acesso ao ensino de 2º. grau aos que concluam oensinode 1º. grau e gratuidade aos que demonstram capacidade e insuficiência de recursos; - assegurar educação adequada ao excepcional; - autorizar o funcionamento dos estabelecimentos particulares de ensino, bem como reconhecê-los e inspecioná-los; - registrar os estabelecimentos de ensino e outras entidades culturais particulares; - promover atividades culturais e de intercâmbio; -exercer as demais funções que lhes 5º atribuídas por Lei.