Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1940 de 24 de Janeiro de 1972
Estabelece a nova estrutura,define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providencias.
Art. 1º
A secretaria de Educação e Cultura (SEC), sob. a responsabilidade do Secretário de Educação e Cultura, compete basicamente:
-organizar o sistema de ensino do Distrito Federal;
- assegurar educação de 1º grau gratuita a todos, na forma da Lei;
- assegurar oportunidades de acesso ao ensino de 2º. grau aos que concluam oensinode 1º. grau e gratuidade aos que demonstram capacidade e insuficiência de recursos;
- assegurar educação adequada ao excepcional;
- autorizar o funcionamento dos estabelecimentos particulares de ensino, bem como reconhecê-los e inspecioná-los;
- registrar os estabelecimentos de ensino e outras entidades culturais particulares;
- promover atividades culturais e de intercâmbio;
-exercer as demais funções que lhes 5º atribuídas por Lei.