Decreto do Distrito Federal nº 19394 de 09 de Julho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 64.844,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art.7°, incisos I, alínea "a", II e III alínea "a" da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964, e o que consta dos processo n°s 133.000381/98, 138001455/98 e 030002953/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de Julho de 1998.
Art. 1º
Fica aberto à diversas Unidades Orçamentarias crédito suplementar, no valor total de R$ 64.844,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para atender as programações orçamentarias indicadas no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, relativo ao exercício financeiro de 1997, do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do DF, no valor de R$ 6.845,00, e pela anulação parcial de dotações orçamentarias constantes do Anexo III.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE