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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19381 de 01 de Julho de 1998

Fixa prazos para comercialização de vales-transporte no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19381 /1998