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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1938 de 20 de Janeiro de 1972

Aprova convênio e Protocolo de natureza fiscal e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 1938 /1972