Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1938 de 20 de Janeiro de 1972
Aprova convênio e Protocolo de natureza fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 1972 a isenção do impôsto sobre Circulação de Mercadorias, incidente sobre as saídas para o território do Distrito Federal, de carne, suínos, caprinos, ovinos e de coelhos, bem como produtos do respectivo abate, promovidas por estabelecimentos varejistas.