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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1938 de 20 de Janeiro de 1972

Aprova convênio e Protocolo de natureza fiscal e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 1972 a isenção do impôsto sobre Circulação de Mercadorias, incidente sobre as saídas para o território do Distrito Federal, de carne, suínos, caprinos, ovinos e de coelhos, bem como produtos do respectivo abate, promovidas por estabelecimentos varejistas.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 1938 /1972