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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1938 de 20 de Janeiro de 1972

Aprova convênio e Protocolo de natureza fiscal e dá outras providências.

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Art. 2º

O imposto sobre operações relativas à circulacão de mercadorias não incide sobre as saídas de açúcar cristal e demeração, promovidas por Usinas ou Cooperativas para o I.A.A e destinadas à exportação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 1938 /1972