Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 1938 de 20 de Janeiro de 1972
Aprova convênio e Protocolo de natureza fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imposto sobre operações relativas à circulacão de mercadorias não incide sobre as saídas de açúcar cristal e demeração, promovidas por Usinas ou Cooperativas para o I.A.A e destinadas à exportação.