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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1938 de 20 de Janeiro de 1972

Aprova convênio e Protocolo de natureza fiscal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados os Convénios AE-10/71.AE 13/71 e o Protocolo AE- 14/71, que este acompanham, celebrados pelos Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em reunião realizada na cidade de Brasília - DF, no dia 15 de dezembro de 1971.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1938 /1972