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Decreto do Distrito Federal nº 19378 de 30 de Junho de 1998

Declara de Utilidade Pública a entidade Associação de Integração Social de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n 19.004, de 22de janeiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.015.936/91, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

É declarada de Utilidade Pública a entidade Associação de Integração Social de Brasília, sediada na Área Especial n° 10, Lote "C", Guará H, Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 19378 de 30 de Junho de 1998 | JurisHand