Decreto do Distrito Federal nº 19377 de 30 de Junho de 1998
Altera o Decreto n° 18.924, de 16 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de junho de 1998.
Art. 1º
Ficam alterados os dispostos no artigo 3°, no incisos do artigo 4°, incisos e parágrafo 2°, do artigo 6°, do Decreto n° 18.924, de 16 de dezembro de 1997, os quais passarão a ter a seguinte redação:
Art. 3º
Para atingir este objetivo, o Governo concederá cestas básicas às famílias com alimentos e brinquedos pedagógicos direcionados à faixa etária das crianças beneficiadas, bem como promoverá cursos de capacitação nas áreas de saúde e educação infantil para seus responsáveis.
Art. 4º
(…)
I
(…)
II
que a família não seja beneficiada com qualquer modalidade de cestas básica doada ou subsidiada pelo Estado.
III
que a família não tenha filhos na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos completos frequentando escolas públicas de Educação Infantil.
Parágrafo único
: (…)
IV
(…)
Art. 6º
(…)
I
(…)
II
(…)
III
(…)
IV
Secretaria de Agricultura do Distrito Federal;
V
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;
VI
Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
VII
Conselho de Segurança Alimentar.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições ao contrário e em especial o parágrafo 2° do Art. 6° do Decreto n° 18.924, de 16 de dezembro de 1997.
110° da Republica e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE