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Decreto do Distrito Federal nº 19377 de 30 de Junho de 1998

Altera o Decreto n° 18.924, de 16 de dezembro de 1997 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de junho de 1998.


Art. 1º

Ficam alterados os dispostos no artigo 3°, no incisos do artigo 4°, incisos e parágrafo 2°, do artigo 6°, do Decreto n° 18.924, de 16 de dezembro de 1997, os quais passarão a ter a seguinte redação:

Art. 3º

Para atingir este objetivo, o Governo concederá cestas básicas às famílias com alimentos e brinquedos pedagógicos direcionados à faixa etária das crianças beneficiadas, bem como promoverá cursos de capacitação nas áreas de saúde e educação infantil para seus responsáveis.

Art. 4º

(…)

I

(…)

II

que a família não seja beneficiada com qualquer modalidade de cestas básica doada ou subsidiada pelo Estado.

III

que a família não tenha filhos na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos completos frequentando escolas públicas de Educação Infantil.

Parágrafo único

: (…)

IV

(…)

Art. 6º

(…)

I

(…)

II

(…)

III

(…)

IV

Secretaria de Agricultura do Distrito Federal;

V

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;

VI

Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

VII

Conselho de Segurança Alimentar.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições ao contrário e em especial o parágrafo 2° do Art. 6° do Decreto n° 18.924, de 16 de dezembro de 1997.


110° da Republica e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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